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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

CAFÉ EXCELSIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ EXCELSIOR
Processo INPI
830618872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE EXCELSIOR LTDA
45.403.060/0001-93
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2196Sobrestamento05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAFÉ EXCELSIOR, Deferimento na RPI nº 2396 | TrademarkIQ