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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

FAZENDA BOTELHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830600930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130244456 (16/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LATICINIO FAZENDA BOTELHO LTDA EPP Procurador: Airson Quintino Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. LOURIVAL BOTELHO ALIENAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIO FAZENDA BOTELHO LTDA EPP
19.137.014/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396ExigênciaEsta publicação06/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.