Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
DEZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380344 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
- 02.974.733/0001-52
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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