Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
LINEA SUCRALOSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 05.207.076/0002-97
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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