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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

CAI INTERNATIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CAI INTERNATIONAL
Processo INPI
829602003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CAI INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2376Exigência19/07/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.