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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SURPREENDA-SE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SURPREENDA-SE
Processo INPI
829455000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18100000584 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EYEDO CRIAÇÃO PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EYEDO CRIAÇÃO PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA
01.224.701/0001-77
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2417Arquivamento02/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Recurso20/07/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2027Indeferimento10/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.