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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SALT SHOES

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829110950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120027728 (05/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TIE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE3 CALÇADOS LTDA-ME Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TIÊ REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA.
07.097.643/0001-44
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2405Registro07/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2396Recurso providoEsta publicação06/12/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2139Indeferimento03/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.