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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

HIPER GELO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

HIPER GELO
Processo INPI
825534879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070031173 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HIPER GELO COMÉRCIO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
HIPER GELO COMÉRCIO LTDA ME
05.262.379/0001-21
Procurador ou escritório
MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA
Data de depósito
24 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1952Recurso03/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.