Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016
HIPER GELO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
HIPER GELO
- Processo INPI
- 825534879
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070031173 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HIPER GELO COMÉRCIO LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- HIPER GELO COMÉRCIO LTDA ME
- 05.262.379/0001-21
- Procurador ou escritório
- MGCAMPOS ASSES. E CONSULT. S/C LTDA
- Data de depósito
- 24 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.