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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

JOGOS OLÍMPICOS SÃO PAULO 2016

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

JOGOS OLÍMPICOS SÃO PAULO 2016
Processo INPI
825354552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140232037 (03/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
11.866.015/0001-53
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.