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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SAVE SISTEMA ASYST DE VERIFICAÇÃO DE EFICÁCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SAVE SISTEMA ASYST DE VERIFICAÇÃO DE EFICÁCIA
Processo INPI
825246296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130163820 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASYST INTERNATIONAL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

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Sobre a marca

Titular
ASYST SUDAMÉRICA SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INFORMÁTICA S/C
03.535.103/0001-44
Procurador ou escritório
B. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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