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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SANTA ANGELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA ANGELA
Processo INPI
823890910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130107661 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTA ANGELA URBANIZACAO E CONSTRUCOES LTDA
53.168.688/0001-80
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
31 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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