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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

BRANDS & VALUES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822553589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160259930 (13/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRANDS & VALUES AVALIAÇÕES DE MARCAS S/C LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares

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Sobre a marca

Titular
BRANDS & VALUES AVALIAÇÕES DE MARCAS S/S LTDA.
03.981.152/0001-00
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
22 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2470Nulidade08/05/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396RenovaçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.