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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

JACK DANIEL'S OLD Nº 7 BRAND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820905046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150326492 (09/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396RenovaçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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