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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

A AZUD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca A AZUD
Processo INPI
820106070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160232109 (17/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Wind S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de junho de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396RenovaçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1836Deferimento14/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1515Exigência18/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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