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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

ULTRALUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ULTRALUB
Processo INPI
818076950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160242368 (26/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Ultralub Química Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160203492, de 20/07/2016, conforme publicado na RPI 2389, de 18/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
ULTRALUB QUIMICA LTDA.
03.541.660/0001-78
Data de depósito
4 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1973Renovação28/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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