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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

Processo nº 740148923

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
740148923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001182 (21/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ªVF/RJ nº 08039468920114025101 - INPI nº 008071/2011-11, transitada em julgado: "Diante do exposto: a) pronuncio a prescrição, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, em relação aos registros números 740148923, 800150350, 800158393, 800158407, 800158423, 821805037, 821805045; b) julgo improcedente o pedido em relação aos registros números 822262800 e 826054978, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC"

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Sobre a marca

Titular
ADIDAS AG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
21 de agosto de 1974
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396JudicialEsta publicação06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2115Judicial19/07/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1751Renovação27/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1748Despacho anulado06/07/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 850Registro03/02/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 811Exigência06/05/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 774Caducidade20/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.