UNIALCOOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130041513 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Cessionário: COMPANHIA NACIONAL DE ALCOOL
Sobre a marca
- Titular
- CNA S.A.
- 60.881.299/0001-62
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
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- RPI nº 2396PetiçãoEsta publicação06/12/2016
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.