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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

ATLOX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATLOX
Processo INPI
6140718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150234672 (08/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CRODA INTERNATIONAL PLC Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CRODA INTERNATIONAL PLC
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de dezembro de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396RenovaçãoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 880Despacho anulado01/09/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 880Renovação01/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.