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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

GOYANA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2114259
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001203 (24/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 28965-1997-004-09-00-5 - OFÍCIO Nº 1.161.870/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280310.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070020340 (02/02/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.H PLÁSTICOS LTDA Procurador: OSVALDO FLOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 2209, de 07/05/2013.

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Sobre a marca

Titular
GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
60.946.035/0001-40
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 1958

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2396JudicialEsta publicação06/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2002Despacho19/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1656Petição01/10/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1473Exigência30/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Transferência07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.