Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
SONHO DE CRIANÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825394988 (SONHO DE CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Escola de Educação Infantil Sonho de Criança LTDA-ME
- 04.343.736/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2395IndeferimentoEsta publicação29/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)