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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

FRATTINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FRATTINA
Processo INPI
908055692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRATTINA COMÉRCIO DE JOIAS LTDA
44.150.597/0001-26
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRATTINA, Deferimento na RPI nº 2395 | TrademarkIQ