Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
FURUTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.
- 02.560.512/0001-38
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 31 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar