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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

FURUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

FURUTA
Processo INPI
908055374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.
02.560.512/0001-38
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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