Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
SENSE VIE CLÍNICA DE ESTÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SENSE VIE CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME
- 11.828.664/0001-60
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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