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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

CAFÉ CRISTO REDENTOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ CRISTO REDENTOR
Processo INPI
908045310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz denominação do monumento brasileiro ?Cristo Redentor?, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
FPS indústria e comércio LTDA
17.741.429/0001-32
Procurador ou escritório
LUZIA MAGLIONE(ALT. DE LUZIA MAGLIONE NASCIMENTO)
Data de depósito
30 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2395IndeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFÉ CRISTO REDENTOR, Indeferimento na RPI nº 2395 | TrademarkIQ