Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR ELÉTRICO - E-VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SETOR DE ENERGIA
- 11.828.089/0001-03
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)