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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

Processo nº 908029888

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

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Processo INPI
908029888
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Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2422Arquivamento06/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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