INTERMEDICI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825931347 (INTERMÉDICA BOM SINAL), Processo 903326914 (Programa Prevenir Intermédica), Processo 827591586 (GRUPO NOTRE DAME INTERMÉDICA SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 826122264 (INTERMÉDICA) e Processo 900917563 (CLUBE NOTREDAME INTERMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2395IndeferimentoEsta publicação29/11/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)