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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

MERCEARIA DO FUTURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907970281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A G COMÉRCIO DE PRODUTOS ALÉRGICOS LTDA
08.746.930/0001-09
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2407Registro21/02/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)