Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
CERVEJA NA COPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N.G. SITES LTDA - ME
- 04.763.137/0001-59
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)