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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

DONA ELZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DONA ELZA
Processo INPI
907063403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA
85.667.947/0001-03
Data de depósito
27 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DONA ELZA, Deferimento na RPI nº 2395 | TrademarkIQ