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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

BIOFRUCTOSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIOFRUCTOSE
Processo INPI
903674530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.
27.011.022/0001-03
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.