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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160223434 (06/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- LUNENDER TÊXTIL LTDA.
- 75.552.133/0001-70
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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