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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

FUTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

FUTA
Processo INPI
901936740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130157892 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIÑEDOS CALCU LIMITADA Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Consta como sede da cedente nos dados cadastrais do INPI "Fundo Los Maquis, Palmilla, 6TH Region, Palmilla". No documento de cessão, tanto o original como sua respectiva tradução, apresenta a sede da cedente como "Benjamín n° 2965, Las Condes, Santiago". Já a petição de alteração de sede, mencionada no cumprimento de exigência referente a primeira exigência formulada, trata-se da alteração de sede de "Benjamin n° 2965, Las Condes, Santiago, Chile" para "Av. El Bosque Sur Nº 130, piso 14, Las Condes, Region Metropolitana, Santiago, Chile" e de "Av. El Bosque Sur Nº 130, piso 14, Las Condes, Region Metropolitana, Santiago, Chile" para "Los Militares Nº 4777, Of. 603, Las Condes, Santiago, Chile". Logo, preste esclarec

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Sobre a marca

Titular
VIÑEDOS CALCU LIMITADA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395ExigênciaEsta publicação29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2378Exigência02/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.