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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

PIMENTA DA HORTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTA DA HORTA
Processo INPI
901207241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150041972 (02/03/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: AMAURI CELSO SEIFERT Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
26 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PIMENTA DA HORTA, Petição na RPI nº 2395 | TrademarkIQ