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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

TECH-SCREEN CORTINAS DE VIDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca TECH-SCREEN CORTINAS DE VIDRO
Processo INPI
900755482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130144743 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECH INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DVA INDÚSTRIA & DISTRIBUIDORA DE ALUMÍNIO LTDA - ME
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2531Despacho09/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1962Oposição12/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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