Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
CRUPE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRUPE SYSTEMS INTERNATIONAL (IP) GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.