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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

AUTOMEC AUTOMATIC ENTRANCE SYSTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOMEC AUTOMATIC ENTRANCE SYSTEM
Processo INPI
830263683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130143568 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTOMEC COMÉRCIO DE PORTAS AUTOMÁTICAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMEC COMÉRCIO DE PORTAS AUTOMÁTICAS LTDA
04.521.095/0001-40
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2195Petição29/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2194Despacho anulado22/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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