Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
ADC ADMINISTRAÇÃO DIGITAL DE CONDOMÍNIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ADC - ADMINISTRAÇÃO DIGITAL LTDA
- 10.157.272/0001-53
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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