ALÔCRED FINANCIADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080154927 (29/10/2008) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: ANTONIO MANZANO ROSIS - EPP Procurador: JOSÉ SIDNEI VALÉRIO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2032, de 15/12/2009.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO MANZANO ROSIS - EPP
- 07.484.445/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.