(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

KAPPA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828649596
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

O artigo 135 da Lei 9279/96 estabelece que a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos. Arquivamento de ofício decorrente de colidência com marca transferida através da petição 850130110997.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KAPALUA RESTAURANTES LTDA.
60.480.829/0001-60
Procurador ou escritório
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Data de depósito
16 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2559Extinção21/01/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2395NulidadeEsta publicação29/11/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.