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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

OXPORT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca OXPORT
Processo INPI
827563752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001000 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:CANCELADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (NÚMERO ANTIGO 2006.51.01.511758-3) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280361 - PROCESSO INPI Nº 52400.003761/07.

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Sobre a marca

Titular
BRUNO GOMES FERREIRA
41.478.612/0001-71
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
24 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395JudicialEsta publicação29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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