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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU
Processo INPI
826715397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160250648 (02/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Pastelaria Marília de Dirceu Ltda Procurador: Maurício Ramos Damasceno

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Sobre a marca

Titular
PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU LTDA
42.887.331/0001-35
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
2 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2395RenovaçãoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PASTELARIA MARÍLIA DE DIRCEU, Renovação na RPI nº 2395 | TrademarkIQ