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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

Processo nº 821287907

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

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Processo INPI
821287907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000854 (01/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DO SEQUESTRO DA PRESENTE MARCA, DIANTE DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70071288815 TJ/RS E EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SARANDI - PROCESSO Nº 069/2.16.0000935-4 (CNJ:0002132-02.2016.8.21.0069) - OFÍCIO Nº 2283/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 279219.

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Sobre a marca

Titular
AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA
97.318.943/0001-07
Data de depósito
26 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2412Judicial28/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2395JudicialEsta publicação29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2380Judicial16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1633Registro23/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1607Deferimento23/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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