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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

VITORIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VITORIA
Processo INPI
800357345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001327 (05/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Laticinios Vitoria Ltda Procurador: Cássia Maria Souza Avelar Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS VITORIA SA
25.757.956/0001-63
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2408Caducidade01/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2395CaducidadeEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Caducidade08/03/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2345Arquivamento15/12/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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