VITORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160001327 (05/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Laticinios Vitoria Ltda Procurador: Cássia Maria Souza Avelar Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS VITORIA SA
- 25.757.956/0001-63
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2395CaducidadeEsta publicação29/11/2016
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Arquivamento de petição por falta de procuração
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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