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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

EMBAIXADOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EMBAIXADOR
Processo INPI
7565399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160238472 (24/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RED INDIAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
33.566.829/0001-05
Data de depósito
31 de agosto de 1956

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2395RenovaçãoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 839Renovação18/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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