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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

GROBEXTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GROBEXTRA
Processo INPI
6150462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108151 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Groz-Beckert KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
GROB TEXTILE AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de julho de 1972

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2395PetiçãoEsta publicação29/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2375Extinção12/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1274Renovação02/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 754Registro02/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 736Caducidade27/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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