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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

CONSULTÓRIO BOUTIQUE dra. erikaabreu

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908024258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2407Deferimento21/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)