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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

O CONVENTO DAS NOVIÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

O CONVENTO DAS NOVIÇAS
Processo INPI
907982859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Data de depósito
17 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2419Arquivamento16/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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