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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016

COURIR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2394, 22 de novembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COURIR
Processo INPI
907977880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GROUPE COURIR
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
16 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2461Recurso provido06/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2407Recurso21/02/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2394IndeferimentoEsta publicação22/11/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)