Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2016
Malcom PUB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALCON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
- 10.214.317/0001-84
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 16 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2394DeferimentoEsta publicação22/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)